Resultados Analises – Empresa Integralmédica – PAM 2022
O conteúdo do presente link está sendo removido em cumprimento a r. decisão liminar, proferida pelo MM. Juiz de Direito Dr. ADEVANIR CARLOS MOREIRADA SILVEIRA, da 4ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL I – SANTANA – DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, nos autos da Tutela Antecipada Antecedente nº 1026434-40.2022.8.26.0001, proposta por Brg Suplementos Nutricionais Ltda. (Integralmédica).
De qualquer forma, a Abenutri esclarece que convicta de suas razões e atenta a uma de suas principais finalidades estatutárias, qual seja, a proteção do consumidor de suplementos alimentares, está envidando esforços para prestar eventuais esclarecimentos necessários a tal juízo e buscar a revogação de tal decisão liminar.