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Anvisa regulamenta categoria de alimentos para atletas

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Anvisa regulamenta categoria de alimentos para atletas

April 26, 2010

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) apresenta, nesta terça-feira (27), nova regulamentação de alimentos para atletas. De acordo com recomendação da Agência, apenas atletas que praticam exercício físico de alta intensidade, com o objetivo de participação em esporte com esforço muscular intenso, devem consumir esse tipo de alimento.

Já para suprir as necessidades nutricionais de quem pratica atividades físicas como forma de lazer, estética ou promoção da saúde, uma dieta  saudável e balanceada é  suficiente. Participam da entrevista coletiva a diretora da Anvisa, Maria Cecília Brito, e a gerente de Alimentos da Agência, Denise Resende.

A regulamentação de alimentos para atletas ficou em Consulta Pública por 90 dias e passou por duas reuniões técnicas de discussão sobre o tema.

Entrevista coletiva sobre Regulamentação de Alimentos para Atletas

Quando:  27 de abril.
Horário: 10h.
Onde: parlatório da Anvisa  – SIA, trecho 05, lote 200, Brasília (DF).

0 thoughts on “Anvisa regulamenta categoria de alimentos para atletas

  • marcelo 2010

    Quem pode dizer qual informação nutricional poderá ser rotulada para Creatina monoidratada pura sem outros ingredientes?
    Não encontrei dados a respeito!!
    Grato pela ajuda

    Resposta
  • Dante Bianchi

    Uma situação está aumentando a cada dia que passa e que pelo visto nem a ANVISA e nem as empresas sérias produtoras de suplementos estão dando importância: A venda do pseudo suplemento, ou seja, um produto que tem os ingredientes de suplemento, composição de suplemento, informação nutricional de suplemento, nome de suplemento, tudo de suplemento, mas não é suplemento, pois não possui registro e está enquadrado na RDC 278/2005.
    Estão descaracterizando o produto, colocando-o como PÓ PARA O PREPARO disso ou MISTURA PARA aquilo, e jogam no mercado como Maltodextrina, Whey Protein, Massa, ou seja, produtos que por lei ou resolução requer o número de registro.
    O que a ABENUTRE está fazendo a respeito disso para combater esses oportunistas?!

    Resposta
  • Caro Dante,

    A Abenutri vem lutando e buscando fomentar a ANVISA no intuito de melhorar a regulamentação dos produtos comercializados hoje, conhecidos popularmente como “Suplementos Nutricionais”. Afinal, o que é um Suplemento Nutricional?

    Bom, infelizmente para a ANVISA este termo nem existe.
    Para a ANVISA a Lei Federal mãe, discerne apenas o que é ALIMENTO do que é MEDICAMENTO. Esta categoria de produtos, a qual nós chamamos de Suplementos Nutricionais, não está prevista na Lei brasileira, assim como não está prevista nos Regulamentos Técnicos da ANVISA.

    Este é um grande problema não só para o setor, como para o consumidor. E é por este motivo, que muitas vezes a ANVISA faz vistas grossas sobre os casos que você citou. É mais fácil hoje que as empresas vendam “gato por lebre”, do que publicar uma RDC que regulamente todos estes produtos em única categoria, como acontece em outros países.

    Assim, não só o exemplo da RDC 278, como outros, que são registrados em categorias diversas e sabidamente consumidos por atletas, como o próprio BCAA, que a ANVISA autorizou a venda, mesmo sem possuir categoria específica, não admitindo enquadrá-los na RDC 18/2010 – Alimentos para Atletas.

    A ABENUTRI questiona, afinal, se os BCAAs não são Alimentos para Atletas, para que seriam?!?

    Enfim, esta é uma luta que vai levar muitos anos. No momento estamos preparando um questionamento sobre alguns pontos (como este citado acima) sobre a RDC 18, e participamos de um Grupo de Trabalho criado pela a ABIAD para questionar a RDC 32, que regulamenta os Suplementos Vitaminicos e de Minerais.

    Agradecemos seu contato e incentivamos este questionamento pela sociedade.

    Karina L. Kwasnicka
    Secretária Executiva
    ABENUTRI – Associação Brasileira das Empresas de Produtos Nutricionais

    Resposta
  • Alexandre Takeshi

    Prezada Sra. Karina Kwasnicka,

    Você poderia me informar se há, em vigor, alguma definição legal de complemento alimentar ou nutricional, ou suplemento nutricional?

    Faço essa pergunta porque, desde que a Norma Técnica para Complemento Nutricional (Portaria SVS/MS nº 19, de 15 de março de 1995) foi revogada pela Resolução RDC nº 253, de 15/09/05, não encontrei mais nenhuma normatização sobre tais produtos.

    Você poderia confirmar se tais produtos encontram-se fora da normatização pela ANVISA?

    Nesse caso, qual é o conceito de complemento nutricional e suplemento nutricional proposto pela Abenutri?

    Agradeço a sua presteza,

    Atenciosamente,

    Alexandre Takeshi

    Resposta
  • Caro Alexandre, infelizmente não existe o termo Complemento Alimentar ou Suplemento Nutricional em nenhuma norma Anvisa. Existe apenas a categoria de “suplemento para substituição parcial de refeições de atletas” dentro de Alimentos para Atletas, e a Portaria n.32/98 Suplemento Vitamínico e/ou de Minerais.

    A própria Anvisa, em recente apresentação em evento IADSA sobre as legislações da América do Sul, em Santiago, considera que os Suplementos Alimentares estão regulados por várias portarias: ALimentos para Atletas, Alimentos Funcionais, Novos Alimentos, e Suplementos vitamínicos e/ou de Minerais.

    Portanto, estes produtos não encontram-se FORA da normatização pela Anvisa, mas sim, encontram-se espalhados em diferentes resoluções.

    A Abenutri, em parceria com a Abiad e o IADSA, vem lutando para que a Anvisa faça a revisão destas portarias, de modo a criar uma portaria para “Suplemento Alimentar” onde esteja previsto compostos com aminoácidos, fibras, probióticos, carboidratos, gorduras, extratos, substâncias bioativas, entre outros. Este seria o conceito de Suplemento Nutricional utilizado nos demais países da América do Sul (com exceção da Venezuela), e pela maioria no mundo.

    Espero ter ajudado.
    Atenciosamente,
    Karina L. Kwasnicka
    Secretária Executiva – Abenutri

    Resposta

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