Brasil desburocratiza registro de quinze categorias de alimentos
Brasil desburocratiza registro de quinze categorias de alimentos
9 de agosto de 2010
Quinze categorias de alimentos deixarão de ser registradas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). É o que prevê a Resolução RDC 27/2010 publicada pela Agência nesta segunda- feira (5). Dentre os alimentos que passarão a ser isentos de registro estão: palmito em conserva, sal, alimentos para atletas, água mineral e adoçantes dietéticos.
Com essa ação, a Anvisa pretende reduzir em 47% o número de pedidos de registro de alimentos que chegam à Agência. “Além de desburocratizar processos, poderemos concentrar esforços em ações para melhorar o controle sanitário dos alimentos comercializados no Brasil”, afirma a diretora da Anvisa, Maria Cecília Brito.
Os alimentos com alegação de propriedade funcional e ou de saúde, alimentos infantis, alimentos para nutrição enteral, novos alimentos, novos ingredientes e substâncias bioativas e probitóticos isolados com alegação de propriedades funcional e ou de saúde continuarão com obrigatoriedade de registro junto à Anvisa. Embalagens recicladas que entram em contato com alimento também deverão ser registradas.
Segurança
De acordo com a diretora da Anvisa, a isenção do registro desses produtos não significa perda da qualidade. “É importante dizer que esses alimentos deverão continuar seguindo os regulamentos técnicos específicos que garantem qualidade. O que está ocorrendo é uma mudança no tipo de controle da segurança, que será focada na análise e fiscalização dos alimentos expostos ao consumo da população”, explica Maria Cecília.
No caso de alimentos dispensados de registro junto à Anvisa, as empresas devem informar a autoridade sanitária local sobre o início da produção do alimento. Depois disso, a vigilância sanitária realiza inspeção na fábrica da empresa para verificar as condições de produção do alimento.
Caso a empresa não seja aprovada na inspeção, a autoridade sanitária exige que a empresa faça as adequações necessárias. Em casos mais graves, a empresa pode ser obrigada a suspender a produção do alimento e recolher o produto do mercado. Todo esse trabalho é acompanhado do monitoramento do produto no comércio por meio de análises laboratoriais.
Transição
Os alimentos que passarão a ser dispensados de registro poderão apresentar o antigo número de registro no rótulo até o término do estoque da embalagem ou até a data do vencimento do registro. O registro de alimentos é válido por cinco anos.
As empresas que possuem processos de registro desses alimentos em andamento na Anvisa deverão solicitar, por meio de peticionamento, o cancelamento dos mesmos.
A RDC 27/2010 ficou em consulta pública por 90 dias e faz parte da Agenda Regulatória da Anvisa. Iniciativa inédita no âmbito da administração pública federal, a Agenda Regulatória é instrumento de gestão que confere maior transparência ao papel regulador da Anvisa, aumentando a governabilidade, o controle social e a eficiência na publicação de regulamentações.
Box: Novas categorias de alimentos dispensadas de registro:
ADITIVOS ALIMENTARES |
ADOÇANTES DIETÉTICOS |
ÁGUAS ADICIONADAS DE SAIS |
ÁGUA MINERAL NATURAL E ÁGUA NATURAL |
ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO |
ALIMENTOS PARA DIETAS COM RESTRIÇÃO DE NUTRIENTES |
ALIMENTOS PARA DIETAS COM INGESTÃO CONTROLADA
DE AÇÚCARES |
ALIMENTOS PARA GESTANTES E NUTRIZES |
ALIMENTOS PARA IDOSOS |
ALIMENTOS PARA ATLETAS |
COADJUVANTES DE TECNOLOGIA |
VEGETAIS EM CONSERVA (PALMITO) |
SAL |
SAL HIPOSSÓDICO / SUCEDÂNEOS DO SAL |
SUPLEMENTO VITAMÍNICO E OU MINERAL |
Danilo Molina – Imprensa/Anvisa