RDC 240 – 2018

Ministério da Saúde – MS
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC No 240, DE 26 DE JULHO DE 2018
(Publicada no DOU no 144, de 27 de julho de 2018)

Altera a Resolução – RDC no 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15, III e IV aliado ao art. 7°, III e IV, da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1° e 3° do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 17 de julho de 2018, e eu, Diretor- Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1° A ementa da Resolução – RDC n° 27, de 6 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Estabelece as categorias de alimentos e embalagens dispensadas e com obrigatoriedade de registro sanitário”. (NR)
Art. 2° O art. 1° da Resolução – RDC n° 27, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Esta Resolução estabelece as categorias de alimentos e embalagens dispensadas e com obrigatoriedade de registro sanitário”. (NR)
Art. 3° O art. 2° da Resolução – RDC n° 27, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° A empresa que detém o registro de produtos que, de acordo com esta Resolução, passam a ser dispensados da obrigatoriedade de registro, podem utilizar rotulagem contendo o número do registro concedido até a data do vencimento do registro ou até o final do estoque existente de embalagem deste produto”. (NR)
Art. 4° O Anexo I da Resolução – RDC n° 27, de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Resolução.
Art. 5° O Anexo II da Resolução – RDC n° 27, de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Resolução.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I
ALIMENTOS E EMBALAGENS DISPENSADOS DA OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO SANITÁRIO

CODIGO CATEGORIAS
100115 Açúcares e produtos para adoçar (1)
4200047 Aditivos alimentares (2)
4100114 Adoçantes dietéticos
4300164 Águas adicionadas de sais
4200020 Água mineral natural e água natural
4300083 Alimentos para controle de peso
4300078 Alimentos para dietas com restrição de nutrientes
4300086 Alimentos para dietas com ingestão controlada de açúcares
4300087 Alimentos para idosos
4300167 Bala, bombons e gomas de mascar
4300018 Café, cevada, chá, erva-mate e produtos solúveis
4100066 Chocolate e produtos de cacau
4100155 Coadjuvantes de tecnologia (3)
4200071 Embalagens
4200194 Enzimas e preparações enzimáticas (4)
4300042 Especiarias, temperos e molho
4100012 Gelados comestíveis e preparados para gelados comestíveis
4200123 Gelo
4200098 Mistura para o preparo de alimentos e alimentos prontos para o consumo
4200158 Óleos vegetais, gorduras vegetais e creme vegetal
4200151 Produtos de cereais, amidos, farinhas e farelo
4100196 Produtos proteicos de origem vegetal
4300047 Produtos de vegetais (exceto palmito), produtos de frutas e cogumelos comestíveis (5)
4300009 Vegetais em conserva (palmito)
4100204 Sal
4000101 Sal hipossódico/sucedâneos do sal
4100041 Suplementos alimentares (6)
Observações:
(1) Adoçante de Mesa – desde que os edulcorantes e veículos estejam previstos em Regulamentos Técnicos específicos.
(2) Todos os aditivos alimentares devem estar previstos em regulamento técnico específico. Estão incluídos os fermentos químicos.
(3) Incluindo os fermentos biológicos e as culturas microbianas.
(4) Enzimas e preparações enzimáticas – desde que previstas em Regulamentos Técnicos específicos, inclusive suas fontes de obtenção, e que atendam às especificações estabelecidas nestes regulamentos.
(5) Cogumelos Comestíveis – nas formas de apresentação: inteiras, fragmentadas, moídas e em conserva.
(6) Exceto os suplementos alimentares contendo enzimas ou probióticos.

ANEXO II
ALIMENTOS E EMBALAGENS COM OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO SANITÁRIO

4300032 Alimentos com alegações de propriedade funcional e ou de saúde Alimentos infantis
4300033 Alimentos infantis
4200081 Fórmulas para nutrição enteral
4200031 Embalagens novas tecnologias (recicladas)
4200030 Novos alimentos e novos ingredientes
4200090 Suplementos alimentares contendo enzimas ou probióticos