RDC nº 58/11 – Prorrogação prazo adequação RDC nº18/10
Apesar da notícia da última sexta-feira, nesta segunda dia 07/11 foi publicada a RDC nº58, que comunica um prazo de 12 meses, considerado uma vitória do setor!
Art. 1º Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses os
prazos para adequação previstos no art. 28, caput, e no art. 29,
parágrafo único, da Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa –
RDC nº 18, de 27 de abril de 2010 que dispõe sobre alimentos para
atletas.
veja o DOU.
Great! thanks for the share!
Muito bom artigo, pareceu-me muito interessante.
Obrigado